Cidadania

Origem da palavra cidadania

Do latim civitas, que significa “conjunto de direitos atribuídos ao cidadão” ou “cidade”.

Originalmente, o termo “cidadania” foi utilizado na Roma Antiga para designar a situação política de uma pessoa e os direitos que possuía ou que podia exercer.

Nesse aspecto, a cidadania, conforme diz Dalmo Dalari: “(…) expressa um conjunto de direitos que dá a pessoa uma possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo”.

O termo latino civitas, por sua vez, teria evoluído a partir da palavra civis, nome dado para todos os homens que moravam nas cidades.

A partir desta mesma raiz etimológica, surgiram várias outras palavras comuns na língua portuguesa contemporânea, como: civil, civilização, civismo e etc.

Vale destacar que o conceito de “cidadania” praticada na Roma Antiga era bastante diferente da definição atual deste termo.

Atualmente, qualquer ser humano pode ser considerado cidadão do país em que nasceu, porém, para os antigos romanos, apenas grandes proprietários de terra, e indivíduos que não se encontravam em situação de submissão a terceiros podiam ser considerados cidadãos e praticar a cidadania.